sexta-feira, 22 de abril de 2016

Ativo - Classificação das Contas


As contas do Ativo são assim classificadas:

a) no Ativo Circulante:
a.1) as disponibilidades (Caixa, Bancos Conta Movimento etc.);
a.2) os direitos (valores a receber, tais como duplicatas), inclusive estoques, realizáveis até o término do exercício social subsequente, ou seja, durante o ano seguinte àquele a que se refere o balanço; e
a.3) as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

b) no Ativo Não Circulante:
b.1) no Realizável a Longo Prazo:
b.1.1) os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (valores a receber em prazo mais dilatado, tais como notas promissórias decorrentes da venda de bens do Ativo Imobilizado feitas a longo prazo); e
b.1.2) os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da empresa que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
b.2) em Investimentos:
b.2.1) as participações permanentes no Capital Social de outras sociedades, ou seja, o investimento feito pela empresa ao tornar-se sócia de outra pessoa jurídica; e
b.2.2) os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa (por exemplo: imóveis adquiridos pela empresa mas não destinados ao uso);
b.3) no Imobilizado - os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
b.4) no Intangível - os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
(Lei nº 6.404/1976, art. 179)

Fonte: Editorial IOB - http://www.contabeis.com.br/noticias/1139/contabilidade-classificacao-das-contas-nos-grupos-do-ativo/

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