segunda-feira, 25 de abril de 2016

Patrimônio Líquido - Classificação das Contas


O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas da sociedade. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira: 

a) Capital Social: O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos. Quando a integralização do capital social é feita em moeda corrente, debita-se uma conta específica do ativo circulante (Bancos c/Movimento, por exemplo) e credita-se a conta "Capital Social". No caso de integralização de capital mediante conferência de bens, debita-se uma conta específica do ativo imobilizado e credita-se a conta "capital social". 

b) Reservas de Capital: A reserva de capital abrange as seguintes subcontas:

b.1) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; 
b.2) Reserva de Ágio na Emissão de Ações; 
b.3) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; 
b.4) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição; 
b.5) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
b.6) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
b.7) Até 31.12.2007, a Reserva de Incentivo Fiscal. A partir de 01.01.2008, respectiva reserva passa a fazer parte do grupo de Reservas de Lucros.

c) Ajustes de Avaliação Patrimonial: Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. 

d) Reservas de Lucros: As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica. Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

e) Ações em Tesouraria: As ações em tesouraria serão demonstradas no balanço patrimonial como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. E na medida em que essas ações forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da companhia. 

f) Lucros ou Prejuízos Acumulados: Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos). Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações. Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros. Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO: Esta situação, também denominada de "Passivo a Descoberto", ocorre quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos. Exemplo: Total do Ativo: R$ 1.500.000,00 Total das Obrigações: R$ 2.000.000,00 Passivo a Descoberto: R$ 1.500.000,00 menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00 O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, por meio de sua Câmara Técnica, editou em 16/06/1999 a Resolução CFC nº 847/99, alterando dispositivos da NBCT-3 que trata acerca do conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das Demonstrações Contábeis. Por meio da aludida Resolução, de observância obrigatória por todos os contabilistas no país, foram procedidas alterações quanto ao Balanço Patrimonial, precisamente a caracterização e evidenciação do "PASSIVO A DESCOBERTO". Esta nomenclatura deve ser utilizada, quando da constatação ao final do exercício que o Patrimônio Líquido é negativo, sendo demonstrado, conforme Resolução CFC 1.049/2005, substituindo-se a expressão Patrimônio Líquido por Passivo a Descoberto.

Fontes: 

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