terça-feira, 24 de agosto de 2021

Aplicações de Recursos em Despesas Futuras - Ativo Circulante


Aqui são classificadas as aplicações de recursos em despesas cujos benefícios para a empresa ocorrerão no exercício seguinte. Ou seja, são valores relativos a despesas já pagas e que beneficiarão o exercício seguinte àquele da data de encerramento do balanço (contas realizadas em aproximadamente 12 meses, dependendo do ciclo operacional da empresa). São despesas a vencer, a apropriar, a transcorrer, antecipadas. Elas serão futuramente apropriadas decorrente dos pagamentos feitos antecipadamente, sendo direitos da empresa. Por se tratar de aplicação antecipada de recursos financeiros em despesas a serem incorridas no exercício seguinte, a sua apropriação às contas de resultado terá lugar à medida que os benefícios forem auferidos (obtidos). 

Contas que fazem parte deste grupo: 

Prêmio de seguros a vencer (ou a apropriar): quando a empresa faz um contrato de seguro, o segurador se obriga com a segurada mediante pagamento de um prêmio, a indenizá-la de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato. Ex.: Seguro de vida dos funcionários, Seguro de automóvel, Seguro da empresa, etc. 

Aluguéis passivos a vencer (ou a apropriar): pagamento antecipado de aluguéis pela empresa, mas que ainda não foram usados pelo tempo contratado. Sendo assim, é direito da empresa usufruir dos aluguéis pelo tempo que foram pagos. OBS.: Tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade. Por isso, é uma conta de despesa. 

Assinaturas e anuidades a apropriar: são títulos de assinaturas que a empresa compra por "x" meses ou por um ano, seja de jornais, revistas, TV a cabo, etc. Ex.: Assinatura de um jornal pelo período de um ano com pagamento à vista (foi pago pela empresa o valor de um ano de assinatura, sendo assim, por um ano a empresa tem o direito de usufruir do pacote). 

Antecipação de comissões e prêmios: referente as comissões e prêmios recebidos pela venda de contratos, venda de produtos, etc. 

Juros passivos a vencer: são juros diversos pagos antecipadamente pela empresa. A realização é "pro rata tempore" (proporcional ao tempo). Aparece, por exemplo, em empréstimos bancários feitos pela empresa, como encargo financeiro. Ex.: Juros de 3% ao semestre. Assim como na conta Aluguéis passivos a vencer, tem a denominação passivos pois é uma conta que se relaciona a eventos que importam em redução do patrimônio da entidade, sendo uma conta de despesa. 

Variações monetárias passivas a vencer: quando a empresa faz um empréstimo bancário, há encargos financeiros que deverão ser realizados (pagos) de acordo com o contrato firmado (realização proporcional ao tempo). É o caso das variações monetárias passivas a vencer. Ex.: Correção monetária medida pelo IGP-M com índice de 1,75% no 1º semestre/2010 e de 0,38% no 2º semestre/2010. Os índices já foram pagos antecipadamente, por isso devem permanecer nesta conta, sendo um direito da empresa. Obs.: O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) registra a inflação de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços finais. Honorários técnicos antecipados: honorários decorrentes de serviços técnicos-profissionais pagos antecipadamente aos serviços prestados.

Fonte: https://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo3.php

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Direitos - Ativo Circulante


Ainda dentro da Lei das Sociedades por Ações que estabelece a disposição das contas no Ativo de forma decrescente de grau de liquidez vêm as contas de Direitos apresentadas no Balanço, dentro do Ativo Circulante.


Contas a Receber: neste grupo são reunidas, principalmente, as contas que representam direitos de receber por vendas ou serviços prestados relacionados ao Objeto Social da empresa, isto é, a atividade operacional da empresa. Suas contrapartidas são contas de resultados, que são registradas não no Balanço Patrimonial, mas encerradas na Demonstração de Resultados do Exercício.


Também é comum visualizarmos neste grupo a conta “provisão para devedores duvidosos”, que representam, grosso modo, aquelas duplicatas ou faturas que a empresa percebe que dificilmente conseguirá receber;

Estoques (CPC 16): os estoques alocados no Ativo Circulante são essencialmente os estoques de mercadorias, materiais de uso e consumo, matérias primas, produtos em fabricação e produtos acabados. Entretanto, nada impede que a empresa constitua outros tipos de estoques;

Títulos, Valores Mobiliários e bens: neste grupo devem ser alocadas as aplicações financeiras não alocadas em Disponibilidades e com prazos de vencimento/resgate até o fim do exercício seguinte a data de apresentação do Balanço; e os ativos destinados à venda, que não sejam estoques e espera-se que sejam realizados no curso do exercício seguinte à apresentação do balanço;

Despesas Antecipadas: aqui devem ser alocadas todas as contas que representam pagamentos efetuados por serviços ainda não recebidos ou consumidos integralmente, e que o serão (presumidamente) ao longo do próximo exercício, por exemplo: seguros pagos à vista, mas que ainda possui vigência por meses seguintes;

Ativos Especiais: aqui se alocam aqueles ativos que geram ou podem gerar benefícios econômicos para a empresa, mas que continuam gerando figurando na esfera patrimonial da empresa, podendo continuar gerando benefícios econômicos para a empresa. São exemplos destes tipos de ativos: os direitos de transmissão de um filme, os direitos de uso de um softwares, a seção de direitos autorais, etc.

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Disponibilidades - Ativo Circulante


A Lei das Sociedades por Ações estabelece, que no Ativo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez e, dentro desse conceito, as contas de Disponibilidades são as primeiras a serem apresentadas no Balanço, dentro do Ativo Circulante. A intitulação Disponibilidade, dada pela lei, é usada para designar dinheiro em caixa e bancos, bem como valores equivalentes, como cheques em mãos e em trânsito que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e que não haja restrições de uso imediato. 

As normas internacionais trabalham mais com o conceito de Caixa e Equivalentes de Caixa, o que engloba, além das disponibilidades propriamente ditas, valores que possam ser convertidos em dinheiro, no curto prazo, sem riscos. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender compromissos de curto prazo e devem ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa.

As Disponibilidades assim se apresentam, segundo seu grau de liquidez:

 - Caixa - Inclui dinheiro, cheques em mãos recebidos e ainda não depositados, pagáveis sem restrição e imediatamente. Há basicamente dois tipos de controle da conta Caixa, o Fundo fixo e o Caixa flutuante. No Fundo fixo, define-se uma quantia fixa que é fornecida ao responsável pelo fundo, para pagamento de pequenas despesas. No Caixa flutuante, transitam pela conta caixa todos os recebimentos e pagamentos em dinheiro. · 

- Bancos Contas Movimento - São representados normalmente pelas contas de livre movimentação mantidas pela empresa em bancos. Podem ser: conta movimento ou depósitos sem limites, contas especiais para pagamentos específicos (exemplo: folha de pagamento) e contas especiais de cobrança.

- Numerário em trânsito - Decorrente de remessas para filiais, depósitos ou semelhantes, por meio de cheques, ordem de pagamento etc. E o recebimento desta mesma espécie, ou ainda de clientes ou terceiros, quando conhecidos até a data do balanço. 

- Aplicações Financeiras - São aplicações de curtíssimo prazo no mercado financeiro, prontamente conversível em um montante conhecido de caixa e sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor, mantidas para atender compromissos de caixa de curto prazo e não para investimentos ou outros fins.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Patrimônio Líquido - Classificação das Contas


O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas da sociedade. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira: 

a) Capital Social: O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos. Quando a integralização do capital social é feita em moeda corrente, debita-se uma conta específica do ativo circulante (Bancos c/Movimento, por exemplo) e credita-se a conta "Capital Social". No caso de integralização de capital mediante conferência de bens, debita-se uma conta específica do ativo imobilizado e credita-se a conta "capital social". 

b) Reservas de Capital: A reserva de capital abrange as seguintes subcontas:

b.1) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; 
b.2) Reserva de Ágio na Emissão de Ações; 
b.3) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; 
b.4) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição; 
b.5) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
b.6) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
b.7) Até 31.12.2007, a Reserva de Incentivo Fiscal. A partir de 01.01.2008, respectiva reserva passa a fazer parte do grupo de Reservas de Lucros.

c) Ajustes de Avaliação Patrimonial: Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. 

d) Reservas de Lucros: As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica. Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

e) Ações em Tesouraria: As ações em tesouraria serão demonstradas no balanço patrimonial como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. E na medida em que essas ações forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da companhia. 

f) Lucros ou Prejuízos Acumulados: Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos). Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações. Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros. Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO: Esta situação, também denominada de "Passivo a Descoberto", ocorre quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos. Exemplo: Total do Ativo: R$ 1.500.000,00 Total das Obrigações: R$ 2.000.000,00 Passivo a Descoberto: R$ 1.500.000,00 menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00 O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, por meio de sua Câmara Técnica, editou em 16/06/1999 a Resolução CFC nº 847/99, alterando dispositivos da NBCT-3 que trata acerca do conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das Demonstrações Contábeis. Por meio da aludida Resolução, de observância obrigatória por todos os contabilistas no país, foram procedidas alterações quanto ao Balanço Patrimonial, precisamente a caracterização e evidenciação do "PASSIVO A DESCOBERTO". Esta nomenclatura deve ser utilizada, quando da constatação ao final do exercício que o Patrimônio Líquido é negativo, sendo demonstrado, conforme Resolução CFC 1.049/2005, substituindo-se a expressão Patrimônio Líquido por Passivo a Descoberto.

Fontes: 

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Passivo - Classificação das contas


As contas do Passivo são assim classificadas:

a) no Passivo Circulante:
a.1) as obrigações (Fornecedores, Salários a Pagar, Impostos a Pagar, Empréstimos Bancários etc.)
a.2) as provisões (Provisões e encargos das provisões
a.3) outras obrigações de curto prazo.

b) no Passivo Não Circulante:
b.1) Exigível a Longo Prazo (obrigações, provisões e encargos das provisões até o final do exercício seguinte)
b.2) Resultado de Exercícios Futuros (obrigações da empresa com vencimento para depois do fim do próximo exercício)
Fonte: http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_passivo.php