sexta-feira, 22 de abril de 2016

Ativo - Classificação das Contas


As contas do Ativo são assim classificadas:

a) no Ativo Circulante:
a.1) as disponibilidades (Caixa, Bancos Conta Movimento etc.);
a.2) os direitos (valores a receber, tais como duplicatas), inclusive estoques, realizáveis até o término do exercício social subsequente, ou seja, durante o ano seguinte àquele a que se refere o balanço; e
a.3) as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

b) no Ativo Não Circulante:
b.1) no Realizável a Longo Prazo:
b.1.1) os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (valores a receber em prazo mais dilatado, tais como notas promissórias decorrentes da venda de bens do Ativo Imobilizado feitas a longo prazo); e
b.1.2) os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da empresa que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
b.2) em Investimentos:
b.2.1) as participações permanentes no Capital Social de outras sociedades, ou seja, o investimento feito pela empresa ao tornar-se sócia de outra pessoa jurídica; e
b.2.2) os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa (por exemplo: imóveis adquiridos pela empresa mas não destinados ao uso);
b.3) no Imobilizado - os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
b.4) no Intangível - os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
(Lei nº 6.404/1976, art. 179)

Fonte: Editorial IOB - http://www.contabeis.com.br/noticias/1139/contabilidade-classificacao-das-contas-nos-grupos-do-ativo/

Estrutura do Balanço Patrimonial



O que é o Balanço Patrimonial?


Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. No Balanço Patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação. 

O Balanço Patrimonial é assim constituído: 

- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos. 
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação. 
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. 

Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".

terça-feira, 19 de abril de 2016

6 - Princípio da Prudência - Resolução CFC 1.282/2010


Art. 10 – O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Parágrafo Único – O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que os ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho

5 - Princípio da Competência - Resolução CFC 1.282/2010


Art. 9º - O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou do pagamento.
Parágrafo Único – O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho