quinta-feira, 28 de abril de 2016

Disponibilidades - Ativo Circulante


A Lei das Sociedades por Ações estabelece, que no Ativo as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez e, dentro desse conceito, as contas de Disponibilidades são as primeiras a serem apresentadas no Balanço, dentro do Ativo Circulante. A intitulação Disponibilidade, dada pela lei, é usada para designar dinheiro em caixa e bancos, bem como valores equivalentes, como cheques em mãos e em trânsito que representam recursos com livre movimentação para aplicação nas operações da empresa e que não haja restrições de uso imediato. 

As normas internacionais trabalham mais com o conceito de Caixa e Equivalentes de Caixa, o que engloba, além das disponibilidades propriamente ditas, valores que possam ser convertidos em dinheiro, no curto prazo, sem riscos. Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender compromissos de curto prazo e devem ter conversibilidade imediata em um montante conhecido de caixa.

As Disponibilidades assim se apresentam, segundo seu grau de liquidez:

 - Caixa - Inclui dinheiro, cheques em mãos recebidos e ainda não depositados, pagáveis sem restrição e imediatamente. Há basicamente dois tipos de controle da conta Caixa, o Fundo fixo e o Caixa flutuante. No Fundo fixo, define-se uma quantia fixa que é fornecida ao responsável pelo fundo, para pagamento de pequenas despesas. No Caixa flutuante, transitam pela conta caixa todos os recebimentos e pagamentos em dinheiro. · 

- Bancos Contas Movimento - São representados normalmente pelas contas de livre movimentação mantidas pela empresa em bancos. Podem ser: conta movimento ou depósitos sem limites, contas especiais para pagamentos específicos (exemplo: folha de pagamento) e contas especiais de cobrança.

- Numerário em trânsito - Decorrente de remessas para filiais, depósitos ou semelhantes, por meio de cheques, ordem de pagamento etc. E o recebimento desta mesma espécie, ou ainda de clientes ou terceiros, quando conhecidos até a data do balanço. 

- Aplicações Financeiras - São aplicações de curtíssimo prazo no mercado financeiro, prontamente conversível em um montante conhecido de caixa e sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor, mantidas para atender compromissos de caixa de curto prazo e não para investimentos ou outros fins.

segunda-feira, 25 de abril de 2016

Patrimônio Líquido - Classificação das Contas


O Patrimônio Líquido é formado pelo grupo de contas que registra o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas da sociedade. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira: 

a) Capital Social: O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos. Quando a integralização do capital social é feita em moeda corrente, debita-se uma conta específica do ativo circulante (Bancos c/Movimento, por exemplo) e credita-se a conta "Capital Social". No caso de integralização de capital mediante conferência de bens, debita-se uma conta específica do ativo imobilizado e credita-se a conta "capital social". 

b) Reservas de Capital: A reserva de capital abrange as seguintes subcontas:

b.1) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; 
b.2) Reserva de Ágio na Emissão de Ações; 
b.3) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; 
b.4) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição; 
b.5) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
b.6) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) 
b.7) Até 31.12.2007, a Reserva de Incentivo Fiscal. A partir de 01.01.2008, respectiva reserva passa a fazer parte do grupo de Reservas de Lucros.

c) Ajustes de Avaliação Patrimonial: Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. 

d) Reservas de Lucros: As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica. Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

e) Ações em Tesouraria: As ações em tesouraria serão demonstradas no balanço patrimonial como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. E na medida em que essas ações forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da companhia. 

f) Lucros ou Prejuízos Acumulados: Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos). Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações. Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros. Desta forma, para as sociedades por ações, o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO: Esta situação, também denominada de "Passivo a Descoberto", ocorre quando o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos. Exemplo: Total do Ativo: R$ 1.500.000,00 Total das Obrigações: R$ 2.000.000,00 Passivo a Descoberto: R$ 1.500.000,00 menos R$ 2.000.000,00 = R$ 500.000,00 O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, por meio de sua Câmara Técnica, editou em 16/06/1999 a Resolução CFC nº 847/99, alterando dispositivos da NBCT-3 que trata acerca do conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das Demonstrações Contábeis. Por meio da aludida Resolução, de observância obrigatória por todos os contabilistas no país, foram procedidas alterações quanto ao Balanço Patrimonial, precisamente a caracterização e evidenciação do "PASSIVO A DESCOBERTO". Esta nomenclatura deve ser utilizada, quando da constatação ao final do exercício que o Patrimônio Líquido é negativo, sendo demonstrado, conforme Resolução CFC 1.049/2005, substituindo-se a expressão Patrimônio Líquido por Passivo a Descoberto.

Fontes: 

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Passivo - Classificação das contas


As contas do Passivo são assim classificadas:

a) no Passivo Circulante:
a.1) as obrigações (Fornecedores, Salários a Pagar, Impostos a Pagar, Empréstimos Bancários etc.)
a.2) as provisões (Provisões e encargos das provisões
a.3) outras obrigações de curto prazo.

b) no Passivo Não Circulante:
b.1) Exigível a Longo Prazo (obrigações, provisões e encargos das provisões até o final do exercício seguinte)
b.2) Resultado de Exercícios Futuros (obrigações da empresa com vencimento para depois do fim do próximo exercício)
Fonte: http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/BP_passivo.php

Ativo - Classificação das Contas


As contas do Ativo são assim classificadas:

a) no Ativo Circulante:
a.1) as disponibilidades (Caixa, Bancos Conta Movimento etc.);
a.2) os direitos (valores a receber, tais como duplicatas), inclusive estoques, realizáveis até o término do exercício social subsequente, ou seja, durante o ano seguinte àquele a que se refere o balanço; e
a.3) as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

b) no Ativo Não Circulante:
b.1) no Realizável a Longo Prazo:
b.1.1) os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte (valores a receber em prazo mais dilatado, tais como notas promissórias decorrentes da venda de bens do Ativo Imobilizado feitas a longo prazo); e
b.1.2) os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da empresa que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
b.2) em Investimentos:
b.2.1) as participações permanentes no Capital Social de outras sociedades, ou seja, o investimento feito pela empresa ao tornar-se sócia de outra pessoa jurídica; e
b.2.2) os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa (por exemplo: imóveis adquiridos pela empresa mas não destinados ao uso);
b.3) no Imobilizado - os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
b.4) no Intangível - os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
(Lei nº 6.404/1976, art. 179)

Fonte: Editorial IOB - http://www.contabeis.com.br/noticias/1139/contabilidade-classificacao-das-contas-nos-grupos-do-ativo/

Estrutura do Balanço Patrimonial



O que é o Balanço Patrimonial?


Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade. No Balanço Patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa. De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação. 

O Balanço Patrimonial é assim constituído: 

- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos. 
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação. 
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. 

Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".

terça-feira, 19 de abril de 2016

6 - Princípio da Prudência - Resolução CFC 1.282/2010


Art. 10 – O Princípio da Prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Parágrafo Único – O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que os ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho